REDINHA, ARTIGO 3º
A graça da semana passada foi à idéia de se mudar para município a Praia da Redinha. E a idéia partiu dos nossos deputados, como não poderia deixar de ser. Promovida a município, adeus simplicidade poética da Praia da Redinha. Vai ter que cumprir direitinho o artigo 3.° da Lei Orgânica dos Municípios. Isto é, vai ser obrigada a ter 10 mil habitantes, a ter uma receita tributária anual mínima de 50 mil cruzeiros, a ter sua Prefeiturazinha, seus ilustres vereadores, além de mercado, matadouro, açougue e cemitério. Muita responsabilidade para quem até hoje tem levado uma vida de praia despreocupada, lírica e honestamente.
Os pescadores vão esquecer os peixes e já não procurarão as praieiras morenas, para contar-lhes lendas dengosas, mas para pedir-lhes votos, porque vão ser vereadores. E todos eles se desprenderão da espontaneidade que vestem, para fazerem discursos, metidos em camisas e gravatas que não lhes assentam. E esquecerão as modinhas e esquecerão as jangadas.
Lá se vai embora a Redinha dos nossos sonhos! Vai burocratizar-se, vai meter-se a "noveau riche", sem poder. O pior é isso: que será tudo falso, antinatural.
As ondas vão recuar de lá e vão jogar-se mar a dentro. E acompanhando as ondas, homens e mulheres que veraneavam, à sombra dos seus dezembros, repletos de cajus cheirosos e cantorias de fandango e bumba-meu-boi, irão sossegar em outras praias, pois sentirão que a Redinha não será mais a de outrora. Com seus 10 mil habitantes, com sua receita tributária anual de 50 mil cruzeiros para cima, com sua Prefeiturazinha e seus vereadores, enchendo uma Câmara pequena de projetos desnecessários, tudo será sem graça.
A Redinha deve continuar é sendo praia. E com ela, os jangadeiros, as casinhas escassas, e os cobiçados cajueiros de dezembro. Prá que a Redinha com artigo 3.0? Prá que?
(BW)
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