sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

REDINHA, ARTIGO 3º


REDINHA, ARTIGO 3º
         
            A graça da semana passada foi à idéia de se mudar para mu­nicípio a Praia da Redinha. E a idéia partiu dos nossos deputados, como não poderia deixar de ser. Promovida a município, adeus simplicidade poética da Praia da Redinha. Vai ter que cumprir di­reitinho o artigo 3.° da Lei Orgânica dos Municípios. Isto é, vai ser obrigada a ter 10 mil habitantes, a ter uma receita tributária anual mínima de 50 mil cruzeiros, a ter sua Prefeiturazinha, seus ilustres vereadores, além de mercado, matadouro, açougue e cemi­tério. Muita responsabilidade para quem até hoje tem levado uma vida de praia despreocupada, lírica e honestamente.
           Os pescadores vão esquecer os peixes e já não procurarão as praieiras morenas, para contar-lhes lendas dengosas, mas para pe­dir-lhes votos, porque vão ser vereadores. E todos eles se despren­derão da espontaneidade que vestem, para fazerem discursos, me­tidos em camisas e gravatas que não lhes assentam. E esquecerão as modinhas e esquecerão as jangadas.
           Lá se vai embora a Redinha dos nossos sonhos! Vai burocra­tizar-se, vai meter-se a "noveau riche", sem poder. O pior é isso: que será tudo falso, antinatural.
           As ondas vão recuar de lá e vão jogar-se mar a dentro. E acompanhando as ondas, homens e mulheres que veraneavam, à sombra dos seus dezembros, repletos de cajus cheirosos e canto­rias de fandango e bumba-meu-boi, irão sossegar em outras praias, pois sentirão que a Redinha não será mais a de outrora. Com seus 10 mil habitantes, com sua receita tributária anual de 50 mil cru­zeiros para cima, com sua Prefeiturazinha e seus vereadores, en­chendo uma Câmara pequena de projetos desnecessários, tudo se­rá sem graça.
           A Redinha deve continuar é sendo praia. E com ela, os jan­gadeiros, as casinhas escassas, e os cobiçados cajueiros de dezem­bro. Prá que a Redinha com artigo 3.0? Prá que?
(BW)

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